FAMA Investimentos
Resgates solicitados no Primeiro Bloco, entre dia 1° e dia 15 (ou primeiro dia útil anterior, quando o dia 15 não for dia útil), serão pagos no dia 15 (ou primeiro dia útil posterior, quando o dia 15 não for dia útil) do mês subseqüente. Resgates solicitados no Segundo Bloco, entre dia 16 (ou primeiro dia útil posterior, quando o dia 16 não for dia útil) e o último dia útil do mês, serão pagos no último dia útil do mês subseqüente.
Em ambos os casos, a quota de conversão dos resgates será de três dias úteis anterior a data do pagamento.
IMPORTANTE: SEMPRE QUE A SOMATÓRIA DOS RESGATES REQUERIDOS NO PRIMEIRO BLOCO OU NO SEGUNDO BLOCO, DE FORMA INDEPENDENTE, FICAR ABAIXO DE 5% (CINCO POR CENTO) DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO FUNDO NA DATA FINAL DE CADA BLOCO, O PAGAMENTO SERÁ ANTECIPADO EM 15 DIAS.
Estaremos informando a data de pagamento dos resgates no primeiro dia útil após o encerramento de cada bloco.






